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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Os direitos que o executado possui sobre o apartamento 433, bloco 03, do Edifício Felicidade, do Residencial Novos Caminhos, situado na Rua Bertha Weege, Nº 1988, CEP: 89260665, Jaraguá do Sul/SC – (Residencial), matrícula Nº68307 RI de Jaraguá do Sul/SC, Ônus: R-5 – 68.307. Alienação Fiduciária em Garantia do imóvel desta matrícula conforme autos da ação n° 5015811-26.2021.8.24.0036/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, TRANSMITENTE: (Devedora/Fiduciante): FRANCIELI MACHADO MARQUES, ADQUIRENTE: (Credora/Fiduciária): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-7-68.307.PENHORA: Conforme termo de penhora nos autos datado de 14/03/2023, expedido por ordem do Exmo. Sr. Dr. José Aranha Pacheco, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, extraído dos autos n° 5015811-26.2021.8.24.0036/SC, o imóvel desta matrícula foi PENHORADO conforme a seguir indicado. Credor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVOS CAMINHOS e Devedora: FRANCIELI MACHADO MARQUES. PROCESSO: Nº 5015811-26.2021.8.24.0036 /SC – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVOS CAMINHOS EXECUTADO: FRANCIELI MACHADO MARQUES
1 – CASO O VALOR DA ARREMATAÇÃO NÃO SEJA SUFICIENTE PARA ADIMPLIR O CRÉDITO PERSEGUIDO NESTA LIDE, A DIFERENÇA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER QUITADA PELO ARREMATANTE DO IMÓVEL. 2 – O ADQUIRENTE IRÁ SE SUB-ROGAR NO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE COM A CEF, APONTADO COMO R$ 81.274,76. A) DÉBITO EM EXECUÇÃO: 33.918,51 (233.1). B) DÍVIDA HABILITADA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO (EVENTO 233.1): R$ 81.274,76 (EM 16.6.2025). 3 - NA PRIMEIRA PRAÇA, O LANCE MÍNIMO NÃO DEVE SER INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS QUE RECAEM SOB O BEM E, EM SEGUNDA PRAÇA, A 70% DAQUELE VALOR.
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JARAGUÁ DO SUL / SC
JARAGUÁ 99
RUA BERTHA WEEGE, 1988
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL/SC
QUA. - 14/10/2026
14h00min
ONLINE